O que chama a atenção e o que foi peculiar ditadura civil-militar brasileira de 1964, distinguindo-a dos demais países da américa latina, foi a necessidade de se legitimar perante as instituições existentes. Esta busca pela legitimação institucional é quase um fetiche da nossa sociedade. Basta um olhar minimamente crítico a respeito dos fatos políticos ocorridos nos últimos anos para perceber isso.
A necessidade de legitimação criou uma situação sui generis: um rodízio de generais ditadores supostamente eleitos por colegiados rigorosamente controlados.
Segundo Thomas Skidmore (1), havia uma “propensão dos militares brasileiros para uma legitimidade formal” e um desejo “de estarem munidos de uma justificativa legal para a afirmação de sua autoridade arbitrária”. O regime brasileiro não poderia se tornar uma ditadura pessoal, deveria ser institucional e “aceito” como uma solução viável e legítima para problemas nacionais. Já Antony Pereira (2) entende que o regime autoritário brasileiro de 1964 era uma curiosa e híbrida mistura entre a “ditadura conservadora”, que procurava manter as instituições legais existentes, usando-as para se legitimar, e a “ditadura revolucionária”, que rejeitava a necessidade de continuidade legal e tentava adquirir a legitimidade invocando uma suposta vontade popular revolucionária.
A interminável batalha semântica a respeito do regime político brasileiro iniciado em 1964 é reveladora das disputas ocorridas no campo da História e também refletem esta compulsão pelo “manto da legitimidade” por parte daqueles que insistem em negar retoricamente um passado de autoritarismo e de violência estatal.
Nesta última semana completou-se 55 anos do golpe civil-militar de 1964. Se um governo democraticamente eleito foi retirado do poder através das armas, foi golpe! Se houve cassações de direitos políticos e de mandatos eletivos, foi golpe! Se juízes e professores foram aposentados compulsoriamente, foi golpe! Se houve censura à imprensa e à liberdade de expressão, foi golpe! Se houve repressão violenta contra manifestações populares, foi golpe! Se houve tortura, foi golpe!
Revolução? Só se utilizarmos o vocábulo com o mesmo significado que tinha nos séculos XVII e XVIII. Originalmente, o termo revolução era empregado na astrologia para designar o movimento regular e cíclico dos corpos celestes e que não dependia da influência do homem, sendo, portanto, estável e irreversível. Com base neste conceito original, a palavra revolução começou a ser utilizada no campo político para caracterizar um movimento de circulação e de retorno a algum ponto preestabelecido, ou seja, um retorno para o mesmo lugar, sem mudanças.
Temos que ficar sempre alertas diante das tentativas de revisionismo historiográfico e da circulação de versões legitimadoras do golpe de 1964.
Uma ditadura não se comemora. Se lembra, para que nunca mais aconteça.
* Dedico este singelo texto à memória de meu pai, Luiz Edmundo Germano de Alvarenga, preso por oito meses pela ditadura civil-militar e declarado anistiado político através da Portaria no. 2.097 de 24 de novembro de 2006, publicada em 27.11.06, DOU 226, seção 1, fl. 45.
** Professores do IFCS e do IH da UFRJ realizarão ao longo do mês de abril diversas atividades debatendo o golpe e a ditadura: mesas de discussão, exibição de documentários e debate com o diretor, lançamento de livro e roda de conversa. “CIRCUITO PELA DEMOCRACIA: 55 anos do golpe de 1964” – Local: IFCS/IH – Largo de São Francisco n. 1, Centro, Rio de Janeiro. Detalhes da programação: https://www.facebook.com/events/1671715809639944/
(1) SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Castelo a Tancredo. 1964-1985. 8a. ed.. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004, p. 170.
(2) PEREIRA, Anthony. Ditadura e Repressão. São Paulo: Paz e Terra, 2010.
Daniel Levy de Alvarenga é formado em Direito e em História pela PUC-Rio. Mestre em História pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), linha de pesquisa “Patrimônio, Ensino de História e Historiografia”. Doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL), desenvolvendo pesquisas sobre patrimônio cultural material e imaterial.